Ter o vínculo de filiação reconhecido vai muito além da inclusão do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. Seja por vínculo biológico ou socioafetivo, o reconhecimento garante direitos relacionados à identidade, ao pertencimento familiar, à convivência, à herança, à pensão alimentícia, aos benefícios previdenciários e aos demais efeitos jurídicos próprios da relação entre pais, mães e filhos, além de estabelecer deveres recíprocos.

Segundo o defensor público Bruno Malta, coordenador do Programa Meu Pai Tem Nome, uma das principais dúvidas da população é se existe diferença entre os efeitos jurídicos da filiação biológica e da socioafetiva.

“A Constituição Federal deixa claro que não pode haver diferença entre filhos. Não existe filho de ‘segunda categoria’, nem no amor, nem na lei. Após o reconhecimento da filiação, seja ela biológica ou socioafetiva, os filhos passam a ter os mesmos direitos: ao nome da família, à convivência familiar, à pensão alimentícia, quando cabível, à herança, aos benefícios previdenciários e à proteção da lei”, destacou.

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Além do reconhecimento da identidade familiar, a pessoa passa a integrar juridicamente a família do pai ou da mãe reconhecidos. Isso significa que pode utilizar o sobrenome da família, estabelecer vínculo jurídico com avós, irmãos, tios e demais parentes, além de exercer direitos sucessórios, previdenciários e relacionados à convivência familiar, quando aplicáveis.

O reconhecimento também gera responsabilidades para quem assume a parentalidade. A partir dele, surgem deveres recíprocos entre pais, mães e filhos. Pais e mães passam a responder legalmente pelo cuidado, proteção, criação e sustento dos filhos, enquanto estes passam a ter assegurados todos os direitos decorrentes dessa relação familiar.

Nos casos de filiação biológica, o objetivo é reconhecer juridicamente um vínculo de origem genética já existente. Já na filiação socioafetiva, o ordenamento jurídico reconhece uma relação construída pelo cuidado, pela convivência e pelo afeto, atribuindo a ela os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica.

Dia D

Com o objetivo de ampliar o reconhecimento de paternidade e maternidade biológica, socioafetiva e post mortem, as Defensorias Públicas de todo o Brasil realizam o Dia D do programa Meu Pai Tem Nome. As inscrições seguem abertas até 17 de julho.

Em Goiás, os atendimentos presenciais serão realizados no dia 1º de agosto, em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Valparaíso de Goiás, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. Em Anápolis, a ação ocorrerá no dia 15 de agosto. Nas demais regiões do estado, os atendimentos serão realizados por videoconferência.

Serviço

Dia D do Meu Pai Tem Nome
Inscrições até 17 de julho, pelo WhatsApp (62) 98330-0095 ou presencialmente em uma das unidades da DPE-GO.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio teixeira