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Uma lei complementar altera as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em Goiás e amplia direitos previdenciários para policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. A norma foi publicada na segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado e modifica critérios de aposentadoria, cálculo de benefícios e concessão de pensões no sistema previdenciário estadual.
A nova legislação estende as garantias de integralidade e paridade para os policiais penais e para o funcionalismo da Polícia Técnico-Científica que iniciaram suas atividades na administração pública até o dia 6 de julho de 2017. A partir dessa atualização, os proventos de aposentadoria dessas categorias serão equivalentes ao salário integral do cargo de origem, com direito aos mesmos reajustes concedidos aos profissionais que permanecem na ativa, respeitadas as exigências da lei.
Regras para aposentadoria especial e pensão
O texto reformula também as diretrizes para a aposentadoria especial no setor de segurança. Profissionais da Polícia Civil, Polícia Penal e do sistema socioeducativo passam a ter o direito de requerer o benefício ao atingirem a idade mínima de 55 anos, combinada com 30 anos de recolhimento previdenciário e 25 anos de atuação prática nas respectivas funções.
Além disso, a legislação estabelece salvaguardas financeiras em situações de óbito decorrente de violência sofrida no cumprimento do dever. Nessas circunstâncias, os dependentes receberão um amparo financeiro igual ao vencimento integral do cargo ocupado pelo servidor, garantindo-se o pagamento vitalício ao cônjuge ou companheiro, conforme os parâmetros legais vigentes.
Atualização e impacto orçamentário
A matéria jurídica aproveita para oficializar a transição do termo “agente penitenciário” para a designação de “policial penal”, promovendo modificações pontuais na Lei Complementar nº 161/2020, que rege o regime previdenciário do funcionalismo público goiano.
Cálculos desenvolvidos pela Goiás Previdência (Goiasprev) apontam que as novas regras fiscais devem gerar uma despesa extra de perto de R$ 23 milhões no triênio entre 2026 e 2028. A projeção de longo prazo indica que esse reflexo financeiro nas contas do Estado deve atingir a marca de R$ 54,3 milhões até o ano de 2031.
O relatório atuarial que embasou o projeto confirma que o grupo beneficiado pelas novas regras de ingresso compreende os servidores da Polícia Penal e Técnico-Científica admitidos no período que vai de janeiro de 2004 a julho de 2017.
Publicado por:
Radar Valparaíso News
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